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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7149, de 30 de abril de 1991

Nº 7149/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Marco Antônio Ferrari", a Delegacia de Polícia do 37.º Distrito Policial, do Bairro de Campo Limpo, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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