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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7149, de 15 de outubro de 1962

Nº 7149/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Flórida Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a transformação de que trata o artigo anterior, consignará verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor-Geral.

Transforma em Colégio o Ginásio Estadual de Flórida Paulista

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1º. - Passa a funcionar como Ginásio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Florida Paulista.

Leia-se:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida autotorização federal, o Ginésio Estadual de Flórida Paulista.

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