São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7149, de 15 de outubro de 1962
Nº 7149/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.
Transforma em Colégio o Ginásio Estadual de Flórida Paulista
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1º. - Passa a funcionar como Ginásio, uma vez obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de Florida Paulista.
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.