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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7147, de 15 de outubro de 1962

Nº 7147/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", de São Miguel Paulista, na Capital.
Art. 2.
- Fica criada uma escola normal em São Miguel Paulista, na Capital.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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