São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7141, de 15 de outubro de 1962
Nº 7141/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual em Lupércio
Retificação
No
Artigo 2º. - Onde se lê:
... consignará dotações a atender às respectivas despesas.
... consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.