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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7141, de 15 de outubro de 1962

Nº 7141/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado Ginásio Estadual em Lupércio.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino referido no artigo anterior, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Dispõe sôbre a criação de Ginásio Estadual em Lupércio

Retificação

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

... consignará dotações a atender às respectivas despesas.

... consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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