São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7138, de 15 de outubro de 1962
Nº 7138/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada um escola de iniciação agrícola em Ourinhos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola referida no artigo anterior, consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.