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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7135, de 15 de outubro de 1962

Nº 7135/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, no município de Dracena.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto a ser criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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