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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7134, de 15 de outubro de 1962

Nº 7134/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola no município de Tanabi.
Art. 2.
- A lei orçamentária de exercício em que se der a instalação do referido estabelecimento, consignará dotações adequadas a atender às despesas necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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