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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7131, de 30 de abril de 1991

Nº 7131/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa em Louvor a Nossa Senhora Aparecida", realizada, anualmente, na primeira quinzena de outubro, em Ribeirão Bonito.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Téecnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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