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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7131, de 15 de outubro de 1962

Nº 7131/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciação agrícola em Junqueirópolis.
Art. 2.
- A lei orçamentária ao exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará verbas necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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