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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7129, de 15 de outubro de 1962

Nº 7129/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Estação Zootécnica na cidade de Lorena.
Art. 2.
- A instalação da Estação de que trata o artigo anterior, fica condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Estação Zootécnica ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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