São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7115, de 15 de outubro de 1962
Nº 7115/1962
LEI N. 7.115, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública a Associação Vila da Infância, com sede em Penápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral