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Lei Estadual de São Paulo nº 7114, de 15 de outubro de 1962

Nº 7114/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.114, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Associação de Pais de Alunos e de Mestres do Colégio Nossa Senhora do Rosário, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais de Alunos e de Mestres do Colégio Nossa Senhora do Rosário, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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