São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7113, de 30 de abril de 1991
Nº 7113/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Cecilia Dultra Caram" o Centro Estadual de Educação Supletiva de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tfecnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.