São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7112, de 30 de abril de 1991
Nº 7112/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
(Projeto de lei nº 307/90 do deputado Afanásio Jazadji)
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Retificação do D.O. de 1.°-5-91
Artigo 1.° - Na 1.ª linha
Onde se lê-. ... denominar-se Prof.ª Jandira Nasur" o Centro ... leia-se:... denominar-se "Prof.ª Jandira Massur" o Centro ...
(Projeto de lei nº 307/90 do deputado Afanásio Jazadji)
Retificação
Artigo 1.° - Na 1.ª linha
onde se lê: ... denomiar-se "Prof.ª Jandira Nasur" o Centro ... leia-se: ... denominar-se "Prof. Jandira Masur" o Centro ...