Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 711, de 17 de outubro de 1975

Nº 711/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 711, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Bom Pastor, de São Paulo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo