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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7100, de 30 de abril de 1991

Nº 7100/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Nilton Robert Próspero" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Vitória, em Itápolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretario da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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