São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 710, de 17 de outubro de 1975
Nº 710/1975
LEI N. 710, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof. José do Amaral Mello» ao antigo Grupo Escolar de Nova Galvão, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.