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Lei Estadual de São Paulo nº 7098, de 1 de outubro de 1962

Nº 7098/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.098, DE 1 DE OUTUBRO DE 1962

Denomina "Santo Seno" o Grupo Escolar de Olímpia

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Santo Seno"' o Grupo Escolar de Olímpia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de outubro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo do Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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