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Lei Estadual de São Paulo nº 7096, de 1 de outubro de 1962

Nº 7096/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.096, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Ordem dos Servos de Maria - Província do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de outubro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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