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Lei Estadual de São Paulo nº 7095, de 26 de setembro de 1962

Nº 7095/1962

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LEI N. 7.095, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Dr. Oswaldo Urioste" ao Dispensário Regional da Lepra, de Ribeirão Prêto

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Oswaldo Urioste" o Dispensário Regional da Lepra, em Ribeirão Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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