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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7093, de 26 de setembro de 1962

Nº 7093/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no Bairro do Bom Jesus, no Município de Araras.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino criado por esta lei, consignará dotações necessárias a ocorrer às despesas decorrentes desta lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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