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Lei Estadual de São Paulo nº 7091, de 27 de setembro de 1962

Nº 7091/1962

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LEI N. 7.091, DE 27 DE SETEMBRO DE 1962

Denomina "Coronel José Inocêncio Moreira" o 2.º Grupo Escolar de Bernardino de Campos

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Coronel José Inocêncio Moreira" o 2.º Grupo Escolar de Bernardino de Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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