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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 709, de 17 de outubro de 1975

Nº 709/1975

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Art. 1.
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LEI N. 709, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, com sede em São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, com sede em São João da Boa Vista.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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