Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7082, de 24 de setembro de 1962

Nº 7082/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 7.082, DE 24 DE SETEMBRO DE 1962

Dá a denominação de "Padre Saboya de Medeiros" ao Grupo Escolar da Chácara Santo Antônio, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Saboya de Medeiros" o Grupo Escolar da Chácara Santo Antonio, subdistrito de Santo Amaro, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo