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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7076, de 24 de setembro de 1962

Nº 7076/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no Bairro de Vista Alegre, município de Bauru.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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