São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7059, de 30 de abril de 1991
Nº 7059/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Os artigos 1.° e 2.°, da Lei n.° 5.486, de 30 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Energia e Saneamento
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.
Retificação do D.O. de 19-5-91
Artigo 1.° - Na 33.ª linha
Onde se lê: ... início d percurso e...
leia-se: ... inicio do percurso e ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.