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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7051, de 22 de abril de 1991

Nº 7051/1991

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de Taubaté, autarquia municipal de regime especial, imóvel, com benfeitorias, para instalação de área destinada à prática desportiva, caracterizado na Planta n.º 555 da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno assim se descreve e confronta:

inicia no ponto A, seguindo em linha reta na distância de 38,30m (trinta e oito metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto B, confrontando neste percurso com propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.; do ponto B, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Charles Schneider na distância de 16,40m (dezesseis metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto C: desse ponto, deflete novamente à direita e continua a seguir em linha reta pelo alinhamento da referida avenida na distância de 40,40cm (quarenta metros e quarenta centímetros) até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete novamente à direita e segue em linha reta na distância de 190m (cento e noventa metros) até encontrar o ponto E, confrontando neste percurso com propriedade da Companhia Taubaté Industrial; do ponto E, deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Edmundo Morewood na distância de 88m (oitenta e oito metros) até encontrar o ponto F; desse ponto, deflete finalmente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Três Meninas na distância de 169,10m (cento e sessenta e nove metros e dez centímetros) até encontrar o ponto A, inicial, encerrando área aproximada de 16.393,92m² (dezesseis mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.

Retificação

Artigo 1.º - Na 28.ª linha

onde se lê: ...área aproximada de 16.393,92m² (dezesseis mil, trezentos e noventa... e seis centímetros quadrados),

leia-se: ...área aproximada de 16.393,92m² (dezesseis mil, trezentos e noventa... e seis decímetros quadrados).

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