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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 705, de 7 de outubro de 1975

Nº 705/1975

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Casa Civil

LEI N. 705, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Estabelece que o uso de veículos oficiais somente será permitido para os fins que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- O uso dos veículos oficiais, de representação e prestação de serviços, será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de representação dos Poderes Públicos a que pertencem.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges de Magalhães

Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Coronel Antônio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Jorge Maluly Neto

Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

José Ephin Mindlin

Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Cerqueira César

Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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