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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7049, de 24 de setembro de 1962

Nº 7049/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam designados os dias 6 a 12 de junho de cada ano para as comemorações da "Semana Alexandre Fleming" e instituída a data de 12 de junho como o "Dia da Escola", no Ginásio Estadual "Alexandre Fleming" do município de Vargem Grande do Sul.
Art. 2.
- O Poder Executivo baixará o Regulamento das comemorações instituidas nesta lei (...vetado...).
Art. 3.
- Vetado
Parágrafo único- Vetado
Art. 4.
- Vetado.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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