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Lei Estadual de São Paulo nº 7047, de 21 de setembro de 1962

Nº 7047/1962

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LEI N. 7.047, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962.

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alexandrina Penna" o 2.º Grupo Escolar de Paraguaçu Paulista.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "D.Carolina Francini Burali" o Grupo Escolar de Vila Palhares, em Assis.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Pulicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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