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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7044, de 22 de abril de 1991

Nº 7044/1991

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São Miguel Arcanjo, para construção de prédio destinado à instalação da Câmara Municipal, terreno com 833,29m², caracterizado em planta constante do Processo n.º 54.954/77-PGE, que assim se descreve:

inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Siqueira Campos com a Rua Manoel Fogaça; daí, segue pelo alinhamento da Rua Siqueira Campos até o ponto "B", com o rumo de 32º30'SW e uma distância de 20,80m (vinte metros e oitenta centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com os herdeiros de João Cavancine até o ponto "C", com rumo de 58º39'NW e uma distância de 39,27m (trinta e nove metros e vinte e sete centímetros); daí, deflete à direita e segue confrontando com o Centro de Saúde Estadual até o ponto "D", com rumo de 32º17'NE e uma distância de 39,36m (trinta e nove metros e trinta e seis centímetros), encerrando área de 833,29m² (oitocentos e trinta e três metros quadrados e vinte e nove centímetros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.

Retificação

Artigo 1.º - Na 18.ª linha

onde se lê: ...área de 833,29m² (oitocentos e trinta... e vinte e nove centímetros), leia-se: ...área de 833,29m² (oitocentos e trinta... e vinte e nove decímetros quadrados).

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