São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7044, de 21 de setembro de 1962
Nº 7044/1962
LEI N. 7.044, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962
Denomina «Onofre Ribeiro da Silva» o Grupo Escolar em São José do Rio Pardo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral