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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 703, de 7 de outubro de 1975

Nº 703/1975

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LEI N. 703, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Casa da Criança "Jesus Gonçalves", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Criança "Jesus Gonçalves", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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