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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7029, de 21 de setembro de 1962

Nº 7029/1962

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LEI N. 7.029, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre extinção e criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica extinto o cargo de Conservador, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Ficam criados, na Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos: 1 (um) cargo de Subsecretário Auxiliar, referência "65"; 1 (um) cargo de Chefe das Oficinas, referência "49".
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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