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Lei Estadual de São Paulo nº 702, de 7 de outubro de 1975

Nº 702/1975

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Art. 1.
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LEI N. 702, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de "Dr. Paulo Borges de Oliveira" à rodovia que liga os Municípios de Guaíra e Miguelópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Paulo Borges de Oliveira" a rodovia que liga os municípios de Guaíra e Miguelópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges de Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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