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Lei Estadual de São Paulo nº 7016, de 20 de setembro de 1962

Nº 7016/1962

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LEI N. 7.016, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a "Associação Paulista de Críticos Teatrais", da Capital

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Paulista de Críticos Teatrais", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício no cargo de Governador

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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