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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7015, de 17 de janeiro de 1991

Nº 7015/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarlei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Luiz Calderaro Teixeira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1991.

(Projeto de lei n. 186/89, do deputado Rubens Lara)

Declara de utilidade pública a entidade que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Jockey Instituição Promocional - JIP” com sede em São Vicente.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Luiz Calderaro Teixeira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1991.

*(Republicado por ter saído com incorreção).

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