São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7014, de 17 de janeiro de 1991
Nº 7014/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 1991.