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Lei Estadual de São Paulo nº 7012, de 9 de janeiro de 1991

Nº 7012/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica estabelecido o seguinte perímetro da ZUPI-1-161, constante do quadro II, a que se refere o

Artigo 8.º da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, alterado pela Lei n. 2.952, de 15 de julho de 1981:

"Começa no Ribeirão Vermelho com a divisa da Zona ZAV-3/02, que coincide com a linha de transmissão da Eletropaulo; segue pela divisa da ZAV-3/02 até a divisa do loteamento denominado Parque Industrial Mazzei; deflete à esquerda e segue por essa divisa até a divisa do loteamento denominado Parque Bandeirantes; deflete à direita e segue por essa divisa até a Avenida Presidente Médici; deflete à direita e segue por essa via até o Córrego Baroneza; deflete à direita e segue por esse córrego até a divisa do loteamento denominado Parque Industrial Mazzei e segue por essa divisa até o córrego afluente do Córrego Baroneza; deflete à esquerda e segue por esse córrego até a divisa do loteamento denominado Santa Rita de Cássia; deflete à direita e segue por essa divisa até a divisa da Zona ZAV-3/02; deflete à direita e segue por essa divisa até a divisa do loteamento denominado Três Montanhas, seguindo por essa divisa até encontrar a divisa da ZAV-2/03 (Clube União Cultural XV de Novembro) segue pela divisa da ZAV-2/03 até encontrar a divisa do loteamento denominado Vila Simões, segue por essa divisa até encontrar a Estrada do Jaraguá, segue por essa via até encontrar a Via Anhangüera, segue por essa via sentido interior/capital até encontrar o Ribeirão Vermelho que coincide com o limite entre os Municípios de Osasco e São Paulo, seguindo pelo Ribeirão abaixo até o ponto de partida.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

Murillo Macedo,

Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Jorge Wilheim,

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1991.

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