São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 701, de 7 de outubro de 1975
Nº 701/1975
LEI N. 701, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Dá a denominação de "Prof. José Geraldo de Lima" à Escola Estadual de 1.° Grau Praia do Sol, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Admimstrativo - Subst.