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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7005, de 27 de dezembro de 1990

Nº 7005/1990

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Educacional Comunitário do Menor Carente ou Abandonado "Ademir de Almeida Lemos", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Eduardo de Barros Poyares

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.

Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1990.

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