São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 700, de 7 de outubro de 1975
Nº 700/1975
LEI N. 700, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Votuporanga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.