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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6994, de 10 de setembro de 1962

Nº 6994/1962

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, subordinado ao Serviço de Medicina Social, da Secretaria da Saúde Pública e de Assistência Social, o Hospital Regional de Itapeva.

Artigo 2.º - A unidade hospitalar ora criada, que se destina à clínica geral, terá por finalidade:

I - prestar assistência médico-cirúrgica-hospitalar;

II - proporcionar meios para o desenvolvimento da pesquisa científica;

III - servir como centro de estudos para o aperfeiçoamento da prestação de assistência social; e

IV - contribuir para a educação sanitária do povo.

Art. 3.
- O Hospital Regional de Itapeva manterá cursos de aperfeitçoamento especializados, intensivos e regulares de acordo com o que dispuser o seu regulamento.
Art. 4.
- A instalação do Hospital de que trata a presente lei dependerá de doação por parte do Município do edifício necessário ao seu funcionamento.
Art. 5.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Hospital ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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