São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 699, de 7 de outubro de 1975
Nº 699/1975
LEI N. 699, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a contratar a revogação das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade
que gravam imóvel situado à Rua Afonso Celso n.º 695, em São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.