Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 699, de 7 de outubro de 1975

Nº 699/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 699, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a contratar a revogação das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade

que gravam imóvel situado à Rua Afonso Celso n.º 695, em São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, com o proprietário do imóvel situado à Rua Afonso Celso n.º 695, em São Paulo, a revogação das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade que, conforme escritura de doação lavrada em 19 de janeiro de 1937, no 11.º Tabelião da Capital, gravam o referido imóvel.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo