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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6987, de 31 de outubro de 1990

Nº 6987/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia "José de Almeida" o acesso de Florínea até a Rodovia SP-333.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Carlos Rios Corral

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.

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