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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6985, de 31 de outubro de 1990

Nº 6985/1990

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Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ana Rodrigues de Liso" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.

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