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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6984, de 31 de outubro de 1990

Nº 6984/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Orlando da Costa Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Cruzado, em Ibaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins,

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.

(Projeto de lei nº 33/90, do deputado Lobbe Neto)

Retificação

Artigo 1.º -

onde se lê:... denominar-se "Orlando da Costa Filho", a Escola...

leia-se:... denominar-se "Orlando da Costa Telles", a Escola...

Leia-se como segue e não como foi publicado no D.O.

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