São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6984, de 31 de outubro de 1990
Nº 6984/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.
(Projeto de lei nº 33/90, do deputado Lobbe Neto)
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê:... denominar-se "Orlando da Costa Filho", a Escola...
leia-se:... denominar-se "Orlando da Costa Telles", a Escola...
Leia-se como segue e não como foi publicado no D.O.