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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6980, de 10 de outubro de 1990

Nº 6980/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Nara Cabral Simões Alegre" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro do Pinhal, em Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.

(Projeto de lei nº 90/90, do deputado Luiz Máximo)

Retificação do D.O. de 11-10-90

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê: ... "Prof.ª Nara Cabral Simões Alegre" a Escola ...

Leia-se:

... "Prof.ª Mara Cabral Simões Alegre" a Escola ...

Onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro 1990.

Leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1990.

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