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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6978, de 10 de outubro de 1990

Nº 6978/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Luiza Menezes Fonseca" a Escola Estadual de 1.º Grau da Estação Brás Cubas, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.

Retificação do D.O. de 11-10-90

Artigo 1.º - na 1.ª linha

Onde se lê: ... denominar-se "Prof. Maria Luzia Menezes Fonseca" a Escola Estadual ...

Leia-se: ... denominar-se "Prof.ª Maria Luzia Menezes Fonseca" a Escola Estadual ...

Retificação do D.O. de 11-10-90

Artigo 1 º — Na 1ª linha

Onde se lê: ... denominar-se "Prof. Maria Luiza Menezes Fonseca" a Escola...

leia-se: ... denominar-se "Profª Maria Luiza Menezes Fonseca" a Escola...

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