São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6978, de 10 de outubro de 1990
Nº 6978/1990
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.
Retificação do D.O. de 11-10-90
Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê: ... denominar-se "Prof. Maria Luzia Menezes Fonseca" a Escola Estadual ...
Leia-se: ... denominar-se "Prof.ª Maria Luzia Menezes Fonseca" a Escola Estadual ...
Retificação do D.O. de 11-10-90
Artigo 1 º — Na 1ª linha
Onde se lê: ... denominar-se "Prof. Maria Luiza Menezes Fonseca" a Escola...
leia-se: ... denominar-se "Profª Maria Luiza Menezes Fonseca" a Escola...