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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6977, de 10 de outubro de 1990

Nº 6977/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Clóvis Garcia" o Posto de Atendimento da Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas, da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.

Retificação do D.O. de 11-10-90

Onde se lê:

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro 1990.

Leia-se:

Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1990.

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